sábado, 19 de junho de 2010

Nosso sonho

Ter uma criança é um sonho para muitas pessoas, é um projecto para muitos casais e um desejo profundo para muitas lésbicas. Mas, se num casal hetero as coisas nem sempre são fáceis, quando se trata de um casal lésbico ou de uma mulher sozinha, ter uma criança pode ser difícil.



Num país em que a adopção é tão complicada como o é em Portugal engravidar parece ser muitas vezes o caminho mais fácil. Mas para o conseguir falta ainda um homem, ou pelo menos uma pequena porção de um liquido por ele produzido: o esperma.


Conseguir esperma para concretizar uma gravidez é um desafio que algumas mulheres, sozinhas ou em casal, se propõe vencer. O contacto com uma clínica de reprodução medicamente assistida é, usualmente, o primeiro passo dado. Mas, ao fazê-lo, rapidamente se constata que, em Portugal, os médicos não disponibilizam esse tipo de tratamentos a mulheres “sozinhas”.


PORQUÊ A INSEMINAÇÃO CASEIRA?






Porque em Portugal o acesso a técnicas de reprodução medicamente assistida é complicado para uma mulher que não esteja num casal hetero. Teoricamente não é impossível fazer-se uma inseminação artificial porque a Lei não o proíbe mas o código deontológico da Ordem dos Médicos ameaça com processos disciplinares (que podem terminar com a expulsão do médico em causa) se estes o fizerem. Justificação? As técnicas de reprodução medicamente assistidas são encaradas como um tratamento para resolver a infertilidade do casal, casal hetero claro!!


Como outras coisas, também referentes aos direitos reprodutivos da mulher, o que não se faz em Portugal consegue-se com facilidade em Espanha. A legislação espanhola é muito clara e considera como um direito da mulher, sem pareja masculina o acesso à inseminação artificial. Esse direito é extensivo a outras cidadãs europeias e existem inclusivamente clínicas com programas especialmente dirigidos a mulheres que não sejam de perto.


Apesar dos preços não serem caros (cerca de 1500 euros) a escolha deste método implica algum tratamento hormonal, acompanhamento médico, despesas e uma probabilidade de sucesso menor do que na inseminação caseira.


As vantagens da inseminação caseira são muitas. Pode ser feito em casa, sem batas brancas, narizes questionantes, aparelhos sofisticados, e pode ser repetida (sem custos) muitas vezes.


QUESTÕES LEGAIS


Registo da criança


Em Portugal o Código Civil obriga à existência de um nome de pai (seja ele o pai ou não da criança) e de um nome de mãe, proibindo assim os filhos de pais incógnitos.


Neste caso o registo da criança é feito mas dele não consta um nome de pai. O conservador do registo civil envia a ocorrência para o tribunal que instaura obrigatoriamente um processo de averiguação oficiosa de paternidade. A mãe será chamada para esclarecer quem é o pai da criança. Se disser que não sabe, por exemplo por ter sido uma relação sexual ocasional, o processo é encerrado mesmo que sejam também ouvidas outras testemunhas.


A criança fica com o nome da mãe e, no lugar do nome do pai, aparece um traço, e não o proibido “pai incógnito” como acontecia antes.










Acordo prévio com o doador


No estrangeiro é possível a realização de um acordo prévio com o doador de esperma em que este se compromete a .não reivindicar direitos sobre a criança. Em Portugal esse acordo não teria qualquer validade pois os direitos de paternidade são irrefutáveis e as obrigações existem independentemente da vontade da mãe e da forma de concepção.


Isto leva-nos a uma das questões mais sérias levantadas pela inseminação artificial caseira: o dador pode, a qualquer momento, reclamar a paternidade da criança e basta um simples teste de DNA para lhe dar plenos direitos. Esta questão deve ser seriamente discutida e levada em consideração aquando da escolha do dador.


Uma solução só aplicada no estrangeiro seria a existência de um intermediário de confiança entre o dador e a futura mãe. Assim não haveria conhecimento mútuo pessoal sendo todas as “negociações” tidas pelo intermediário.






Segunda mãe


Outra questão Séria prende-se com o papel da segunda mãe (quando existente). Em Portugal ainda não é possível a definição legal de qualquer vínculo entre a criança e a futura mãe. Este assunto deve ser bem discutido pois se acontecer algo à mãe biológica a criança poderá ser entregue à custódia dos avós/tios, etc e não da segunda mãe. A postura das respectivas famílias deve também ser levada em conta.






Dador=pai??


Gostaria ainda de esclarecer uma pequena grande diferença. Um dador de esperma pode ser um futuro pai para a criança ou não. Este assunto deverá ficar bem claro para todas as partes envolvidas para evitar futuras complicações.


Se se optar por um dador que não venha a ser pai é necessário que esse facto seja encarado com conforto e naturalidade. A criança crescerá e viverá sem um pai. Terá duas mães (ou uma) e nenhum pai no sentido tradicional do termo. Se isto for um problema para o casal se-lo-á também mais tarde para a criança.


Pessoalmente penso que as crianças precisam de quem as ame, de quem olhe por elas, de quem as ajude a ser tudo aquilo que possam e queiram ser e que não há nada de especialmente diferente em ter duas mulheres, dois homens ou uma mulher e um homem a cuidar de uma criança. As diferenças existem sim, mas nenhuma das situações é melhor ou pior. Crer que sim é colocar-se numa perspectiva sexista e existencialista.






CONCLUINDO


Este é um procedimento ainda pouco conhecido mas que devido às suas taxas de sucesso, baixo custo e ausência de metodologias médicas intrusas, parece destinado a conseguir defensoras e aplicadoras também no nosso país.


Pode ser uma boa solução para quem deseja um dia ouvir-se dizer essas palavras mágicas, “O meu filh@”!
 
BY: Black Óptico

Um comentário:

  1. Se em Portugal é assim,Imagine no Brasil.?? :/
    Mas é só lutar pra isso!!!
    E eu sei que agenti vai ter um filho ainda.

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